Sim, é possível incluir agregados como pai, mãe, sogro(a), avós, bisavós, irmãos, tio(a), sobrinho(a), primo(a), neto(a), bisneto(a), cunhado(a), companheiro(a), padrasto, madrasta, genro, nora, ex-cônjuge, menor sob tutela e filhos maiores de idade contratual.
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